O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, no uso de suas
atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de
serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal,
na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de
26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual
nº 12.209, de 21.04.2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571
de 03.06.2011, de acordo com a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012,
consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado,
supervisionado e realizado pela comissão, constituída por meio da
Portaria nº 107 de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado da Bahia de 20.06.13, nos termos do processo administrativo nº
1600130003630.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será
de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final,
prorrogável, por igual período, a critério da Administração, por ato
expresso do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;
2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias.
4. O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.
5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo
prazo determinado de 06 (seis) meses com possibilidade de renovação por
igual período, uma única vez.
II - OS CÓDIGOS, DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. A Função Temporária, área de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
Quadro 1:
Código/ Função Temporária
| Área de Atuação/ Município
| Quantidade Vagas
| Quantidade Vagas para pessoas com deficiência
| Pré-Requisitos/ Escolaridade
| Remuneração
| Carga Horária
|
Código 01 - Técnico de Nível Superior/ Coordenador de Núcleo
| Salvador
| 11
| 1
| Ensino Superior completo em Educação Física, reconhecido
pelo MEC; experiência profissional (mínimo de 6 meses) com
desenvolvimento de atividades esportivas educacionais vinculados à
instituição pública e/ou privada, gestão e/ou administração, de projetos
esportivo - educacionais, Com provação de inscrição no Conselho
Regional de Educação Física. A experiência deverá ser comprovada através
de documento como carta de referência, declaração da(s) empresa(s)
trabalhada(s), ou em CTPS.
| R$ 808,87 + R$ 109,13 = R$ 918,00
| 20 Horas
|
| Código 02 - Técnico de Nível Superior/ Coordenador de Núcleo | Camaçari | 4 | 0 | Ensino
Superior completo em Educação Física, reconhecido pelo MEC; experiência
profissional (mínimo de 6 meses) com desenvolvimento de atividades
esportivas educacionais vinculados à instituição pública e/ou privada,
gestão e/ou administração, de projetos esportivo - educacionais, Com
provação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física. A
experiência deverá ser comprovada através de documento como carta de
referência, declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s), ou em CTPS. | R$ 808,87 + R$ 109,13 = R$ 918,00 | 20 Horas |
2. Para a função de Técnico de Nível Superior/ Coordenador de
Núcleo, 20h, a remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$
808,87 (oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescida de
uma gratificação de função no valor de R$ 109,13 (cento e nove reais e
treze centavos).
2.1. Além da remuneração citada será fornecido auxílio transporte por dia útil trabalhado.
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação
final dos candidatos habilitados, por Função Temporária e área de
atuação, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
4. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, estando os ocupantes submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição sumária das Funções Temporárias consta no Anexo IV deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que
são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296
de 02/12/2004.
3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu
artigo nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, na forma do subitem 4.1. deste edital.
4.1. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples
do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a
que se refere a alínea "b" do subitem 4 deste capítulo, via SEDEX ou
carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até
a data prevista no Capítulo V deste edital, para a Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, no endereço 2ª avenida, nº 200,
plataforma II, sala 315, CAB, Salvador, CEP 41745-003.
4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar até a data prevista
no Capítulo V deste edital, 03/07/2013 a 09/07/2013, das 09:00h às
17:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro,
a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4 deste capítulo,
na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, no endereço 2ª
avenida, nº 200, plataforma II, sala 315, CAB, Salvador, CEP 41745-003.
4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é
de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.1.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este
processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição
indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada na internet, no endereço eletrônico
www.setre.ba.gov.br,
na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da
consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.2. A inobservância do disposto no subitem 4.1 deste edital
acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais
necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla
concorrência.
6. O candidato que não seja considerado com deficiência, caso
seja aprovado no processo seletivo simplificado, figurará na lista de
classificação de ampla concorrência por Função Temporária.
6.1. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com
deficiência, se não for eliminado do processo seletivo simplificado,
terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de
classificação de ampla concorrência por Função Temporária.
7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final
do processo seletivo simplificado, o candidato aprovado como deficiente
será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no
Capitulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato
da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da
função temporária.
8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja
deficiência assinalada na ficha de inscrição não for constatada através
do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho
ou Serviço Médico especializado em Medicina Ocupacional.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos
sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser
contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
IV - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital será investido na Função Temporária, se atender as
seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de
nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência
definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a
Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo
II, item 1.
e) Possuir Diploma de Conclusão do Curso de graduação ou de
conclusão de Ensino Médio, relacionado à opção da Função Temporária,
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC e devidamente registrado;
f) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;
g) Estar quite com as obrigações eleitorais;
h) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
k) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração
Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis
previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,
b, c;
l) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de
demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público
nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão,
sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o
candidato não atender às condições apresentadas acima.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 03/07/2013 a 09/07/2013, unicamente através do site
www.setre.ba.gov.br.
3. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.setre.ba.gov.br e efetuar a sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4. Ler as instruções e preencher eletronicamente a "Ficha de
Inscrição Obrigatória" correspondente ao Código da Função Temporária
para a qual pretende concorrer, de forma completa e correta, conforme
este Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
4.1 A inscrição somente será confirmada, se o candidato
preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos
eletrônicos.
4.2 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
4.3 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado após o término da sua inscrição.
5. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte não se
responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á
mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando
da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão
o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não
preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa,
correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos.
8. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição a opção da Função Temporária à qual pretende concorrer,
conforme tabela constante no item 1, capítulo II, deste Edital.
9. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
10. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo
Seletivo Simplificado terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo
considerada válida a última inscrição.
11. O candidato que necessitar de condições especiais para
realização das provas deverá solicitá-las até o término das inscrições,
via Sedex, à Comissão da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte - 2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB- Salvador -
BA, CEP 41.745.003.
12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a
realização da(s) prova(s), além de solicitar condição especial para tal
fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que
será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não realizará a(s) prova(s).
14. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da (s) prova (s).
15. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas.
16. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
VI. DAS ETAPAS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, eliminatória e
classificatória, onde constarão 20 (vinte) questões objetivas de
múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões para prova de português e 10
(dez) questões para prova de informática;
2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória.
2. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática,
constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os
programas contidos no Anexo I do presente Edital.
3. A 2ª Etapa: Prova de Títulos está especificada no capítulo VIII, deste Edital.
VII . DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA
1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva realizar-se-á na cidade do Salvador, em locais a serem definidos e divulgados antecipadamente.
2. A confirmação da data de aplicação da 1ª Etapa: Prova
Objetiva e as informações sobre locais, turno e horário de realização
serão divulgadas oportunamente no site
www.setre.ba.gov.br, por meio de Convocação para a 1ª Etapa.
2.1 A aplicação das Provas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
2.2 As Provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
2.2.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e
locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação
para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e
disponibilizadas no endereço eletrônico:
www.setre.ba.gov.br.
3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na
data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado
no item anterior.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das
informações relativas à realização das provas como justificativa de sua
ausência.
4.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua
eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que
apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como,
por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997.
5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. As questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva serão do tipo
múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas das provas
para a Folha de Respostas, único documento válido para a correção das
provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em
hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
6.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e
borracha.
7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina de
calcular ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
o) obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos no somatório
das duas provas e/ou se obtiver aproveitamento inferior a 4,0 (quatro)
pontos em cada área de conhecimento.
p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos
coordenadores, auxiliares e autoridades presentes.
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
10. A duração da 1ª Etapa: Prova Objetiva será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.
11. O controle do tempo de aplicação das provas e as
informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização das
provas, serão feitos pelos fiscais da sala.
12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de
candidato da sala de provas.
13. Os gabaritos preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação das provas.
VIII . DA 2ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
1. À 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório,
concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva, de
acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital.
2. Na 2ª Etapa: Prova de Títulos será atribuído o máximo de 10 (dez) pontos.
3. Constituem os Títulos os a seguir indicados, expedidos até a
data do término das inscrições, devidamente comprovados e em áreas
relacionadas à função temporária pretendida.
4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
5. Os valores unitários e máximos são os seguintes, respectivamente:
Ordem
| Especificação dos títulos
| Quantidade máxima de títulos
| Pontos por título
| Pontuação máxima
|
A
| Diploma de Graduação Superior ou certificado/atestado de conclusão de curso em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado)
| 01
| 1,50
| 1,50
|
|
|
|
|
|
B
| Especialização em Nível de Pós Graduação, nas áreas de
Educação Física, Esporte ou Educação, com duração carga horária mínima
de 360 horas.
| 01
| 1,00
| 1,00
|
C
| Experiência profissional comprovada como Docente.
| 03
| 1,00 (Por Ano completo de serviço)
| 3,00
|
D
| Curso especifico em Programas Sociais Governamentais ou não Governamentais.
| 01
| 1,00
| 1,00
|
E
| Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária de 16h até 40h
| 01
| 0,50
| 0,50
|
|
|
|
|
|
F
| Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária de 40h até 80h
| 01
| 1,00
| 1,00
|
|
|
|
|
|
G
| Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária acima de 80h
| 01
| 1,50
| 1,50
|
|
|
|
|
|
H
| Informática Básica
| 01
| 0,50
| 0,50
|
| TOTAL
|
|
| 10,00
|
6. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:
a) em fotocópias e discriminados em relação específica, sem
rasuras ou emendas, identificado com o nome completo do candidato,
número do documento de identidade e opção da Função Temporária;
b) por meio de SEDEX à;
Destinatário: Comissão de Análise do Processo Seletivo 002/2013
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 315, CAB- Salvador - BA, CEP 41.745.003
Remetente:
Nome:
Endereço:
CÓDIGO E FUNÇÃO A QUE SE CANDIDATA
6.1. O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão
divulgados em Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial
do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico:
www.setre.ba.gov.br.
7. Somente serão aceitos e avaliados:
a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
b) Diplomas de Mestre e Doutor expedidos por Instituição
Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC;
c) Os certificados/certidões de conclusão dos cursos
acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados,
deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição
e do responsável pela expedição do documento e emitidos em papel
timbrado da Instituição;
d) Curriculum Vitae;
e) Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física;
f) Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove a
experiência profissional compatível com a descrição da Função Temporária
e experiência com uso de sistema informatizado, através de documento
que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou
declaração das empresas trabalhadas, conforme especificado no Quadro 1,
Capitulo II.
g) Comprovante de participação em cursos de atualização ou extensão com carga horária mínima exigida para Função;
h) Documentos relacionados a cursos realizados no exterior,
quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e
devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo
Ministério da Educação - MEC.
8. Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
9. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo
estabelecido no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto
neste capítulo.
11. Cada título será considerado uma única vez.
12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação e, se comprovada à culpa do mesmo, este
será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das
medidas penais cabíveis.
13. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da
Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o
candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os
respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será
entregue no Protocolo Geral da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte.
IX - DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA
1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva valerá vinte (20) pontos, sendo dez (10) pontos para português e dez (10) pontos para informática.
2. As questões das provas de português e informática serão do tipo múltipla escolha, assim distribuídas:
- Português.......................................................... 10 questões
- Informática........................................................ 10 questões
2.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a
Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato.
2.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3. A nota do candidato na 1ª Etapa: Prova Objetiva, será a
soma do total de pontos obtidos nas questões de português e informática,
obtendo pontuação máxima de 20 pontos.
4. Será habilitado para a 1ª Etapa: Prova Objetiva o candidato
que obtiver pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que
obtenha pelo menos aproveitamento igual ou superior a 4,0 (quatro)
pontos em cada área de conhecimento.
X . DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao
somatório da nota obtida na 1ª Etapa: Prova Objetiva, com os pontos
atribuídos na 2ª Etapa: Prova de Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da Função
Temporária.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de português.
c) obtiver maior pontuação na Entrevista, (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).
3.1 A entrevista somente será realizada em caso de permanecer o empate, após a aplicação das alíneas "a" e "b" do item 3.
4.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos
no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da
Função Temporária em disputa, obriga-se a Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte a convocar todos os candidatos que estejam
empatados nessa posição.
XI . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia os resultados da 1ª
Etapa: Prova Objetiva, da 2ª Etapa: Prova de Títulos, o Resultado Final e
a sua Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:
a) os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva em
ordem decrescente de pontuação, conforme estabelecido no capítulo IX,
item 3, de acordo com a opção da Função Temporária declarada no ato da
inscrição;
b) os candidatos habilitados em todas as etapas do Processo
Seletivo Simplificado, em ordem decrescente de pontuação final, conforme
estabelecido no capitulo X, item 2, de acordo com a opção da Função
Temporária declarada no ato da inscrição.
XII . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva;
b) às questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
c) ao resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova de Títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias
úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito
(aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva, divulgação das questões da 1ª
Etapa: Prova Objetiva, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação
do resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova de
Títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do
evento.
3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico:
www.setre.ba.gov.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado,
sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2013
Candidato:
Endereço/e-mail/telefone:
Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Motivação do recurso (citar e/ou descrever a situação/questão/fato, conforme item 1 deste capítulo:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
8. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no
Protocolo da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte,
endereço, 2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, Sala 105, CAB - Salvador -
BA, CEP 41.745.003, devendo constar o endereço para correspondência,
telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será
aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no
protocolo da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(FAX), telex, internet, telegrama, ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à
prova.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste
capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida, conforme capítulo IX.
14. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
15. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo
considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais
de um candidato.
16. Cada postagem deverá conter apenas o recurso de um único candidato.
XIII . DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação,
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de
vagas dispostas no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação
final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função
Temporária.
1.1 O candidato que não atender a convocação dentro do prazo
determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à
contratação.
1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local
designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da
documentação exigida.
2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme
informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
h) Declaração de Bens;
i) número de conta corrente e no Banco do Brasil;
j) Original e cópia de comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. antecedentes criminais;
m) declaração de disponibilidade para viagens constantes,
quando for o caso. A declaração de disponibilidade para viagens
constantes, a ser entregue, deve ser original, redigida de próprio punho
e assinada pelo candidato;
n) certificado/atestado/declaração que comprove experiência em informática.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os
documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao
ingresso na referida Função Temporária.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o
número de vagas existentes.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados
com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a
terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por
meio do titular da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial
do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte não se
responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e
Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou
correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o
candidato deverá solicitar à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte do Estado da Bahia exclusivamente pelo Serviço de Postagem de
Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT,
com Aviso de Recebimento (AR).
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, e no que
couber, pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado
da Bahia, no que tange à realização deste Processo Seletivo
Simplificado.
11. As despesas relativas à participação nas etapas e
procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital
correrão por conta dos próprios candidatos.
12. A Comissão e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte do Estado da Bahia, não se responsabilizarão por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo
Seletivo Simplificado.
Salvador, 19 de junho de 2013.
Nilton Vasconcelos Junior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PORTUGUÊS
Compreensão de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta.
Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Valor
semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções
da linguagem. Estudo do vocabulário; uso próprio e figurado da
linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso
frasal. O sistema ortográfico do português. Acentuação gráfica. Emprego
dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. Estrutura e formação
das palavras. Emprego das classes gramaticais. Flexão das palavras.
Flexão nominal de gênero e de número. Flexão verbal: verbos irregulares,
defectivos e anômalos. Concordância nominal e verbal. Significação de
palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos sobre computadores: Hardware e softwares para
microcomputadores PC (Personal Computer). Sistemas operacionais
Microsoft Windows (XP, Windows 7). Comunicação de Dados: Hardwares e
protocolos de comunicação. Conhecimentos básicos sobre Internet:
Navegadores, Serviços e pragas eletrônicas. Microsoft office (versões
2003 e 2007): Programas e ferramentas.
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A 2ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
Função Temporária: Técnico Nível Superior - Coordenador de núcleo - Códigos 01 e 02.
1. Curriculum Vitae;
2. Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física
3. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove a
experiência profissional, realização de cursos específicos da área de
qualificação e/ou área de atuação, compatível com a descrição da Função
Temporária, e experiência com uso de sistema informatizado, através de
documento que comprove a experiência profissional, como carta de
referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s), conforme
especificado no Quadro 1, do Capítulo II.
4. Títulos de Especialização compatível com a função pretendida, carga horária mínima de 360 horas;
5. Comprovante de participação em cursos de atualização ou
extensão com carga horária mínima de 40 horas, compatível com a função
pretendida.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Código 01 - Técnico Nível Superior Coordenador de Núcleo (Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física)
Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o
processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico,
pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o
atendimento adequado às modalidades propostas; planejar, semanal e
mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob
sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta
pedagógica aprovada para o projeto; submeter e articular, com o
coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma
de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos
participantes; desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados,
juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do
PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela
qualidade das aulas; ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a
evolução dos beneficiados; acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações
padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no
projeto; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no
núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os
resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e
envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; promover reuniões
periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o
resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de
desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das
práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam
enriquecer o projeto; responsabilizar-se e zelar pela segurança dos
participantes, durante todo o período de sua permanência no local de
desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços
físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; manter os
coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico
informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar,
dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; comunicar de
imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e
pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado
em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os
casos omissos com imparcialidade e cortesia; participar da formação
continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do
projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de
projetos esportivos sociais; atuar como multiplicador do processo de
capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às
atividades ofertadas; cadastrar e manter atualizadas as informações dos
monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos
sistemas disponibilizados por ministério.